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Caderno do Condutor

Glossário do Código de Trânsito

As palavras que a prova usa com sentido exato, na redação do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. Quando uma questão parece ambígua, a definição costuma resolver.

Revisado em

A via e suas partes

Termo Definição do Código
Via Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Pista Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Faixas de trânsito Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Bordo da pista Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Acostamento Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Calçada Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Passeio Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Ilha Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
Refúgio Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Ciclofaixa Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Tipos de via

Termo Definição do Código
Via urbana Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
Via de trânsito rápido Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Via arterial Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Via coletora Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Via local Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Via rural Estradas e rodovias.
Rodovia Via rural pavimentada.
Estrada Via rural não pavimentada.
Perímetro urbano Limite entre área urbana e área rural.

Cruzamentos e manobras

Termo Definição do Código
Interseção Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Cruzamento Interseção de duas vias em nível.
Manobra Movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
Conversão Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
Retorno Movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
Ultrapassagem Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Imobilizar o veículo

Termo Definição do Código
Parada Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Pisca-alerta Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Luzes e sinais

Termo Definição do Código
Luz alta Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Luz baixa Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Foco de pedestres Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
Sinais de trânsito Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
Sinalização Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

Veículos e sinistros

Termo Definição do Código
Automóvel Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Motocicleta Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Ciclo Veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Sinistro de trânsito Evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.

Onde conferir