Quem passa primeiro, por onde ultrapassar, como virar, os limites de velocidade sem placa, quando usar cada luz, como conviver com pedestres e ciclistas, e os pilares da direção defensiva.
Revisado em
As duas regras de base
O condutor deve, a todo momento, ter domínio do seu veículo, dirigindo com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito (art. 28).
A circulação é pelo lado direito da via, e é preciso guardar distância de segurança lateral e frontal dos outros veículos e do bordo da pista, considerando a velocidade, o local, o veículo e o clima (art. 29, I e II).
Quem tem a preferência
Num local sem sinalização, quando dois fluxos se cruzam, o art. 29, III, define:
Situação
Quem passa primeiro
Um dos fluxos vem de uma rodovia
Quem está circulando pela rodovia
Rotatória
Quem já está circulando por ela
Demais casos
Quem vem pela direita do condutor
Veículos de emergência
Ambulância, bombeiros, polícia e fiscalização de trânsito em serviço de urgência, com alarme sonoro e luz intermitente ligados, têm prioridade. Os condutores devem deixar livre a faixa da esquerda, indo para a direita e parando se necessário; os pedestres esperam na calçada (art. 29, VII).
Faixas e ultrapassagem
Quando a pista tem várias faixas no mesmo sentido, as da direita são para os veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda, para ultrapassagem e para os mais rápidos (art. 29, IV).
A ultrapassagem é feita pela esquerda. A exceção: quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda, passa-se pela direita (art. 29, IX). Antes de ultrapassar, confira (art. 29, X):
Ninguém que vem atrás já começou a ultrapassar você.
Quem está à sua frente, na mesma faixa, não indicou que vai ultrapassar um terceiro.
A faixa que você vai usar está livre por uma extensão suficiente para não pôr em perigo nem atrapalhar quem vem em sentido contrário.
O trânsito sobre calçadas, passeios e acostamentos só é permitido para entrar ou sair de imóveis e áreas de estacionamento (art. 29, V). Acostamento não é faixa de ultrapassagem.
Conversões
Antes de entrar à direita ou à esquerda (art. 38):
à direita: aproxime-se o máximo possível do bordo direito da pista e faça a manobra no menor espaço possível;
à esquerda, em pista de mão dupla: aproxime-se o máximo possível do eixo ou da linha divisória;
à esquerda, em pista de mão única: aproxime-se do bordo esquerdo.
Durante a manobra, ceda a passagem a pedestres, ciclistas e veículos que vêm em sentido contrário.
Velocidade máxima sem placa
Quando não há sinalização, valem os limites do art. 61:
Tipo de via
Limite
Urbana, de trânsito rápido
80 km/h
Urbana, arterial
60 km/h
Urbana, coletora
40 km/h
Urbana, local
30 km/h
Rodovia de pista dupla
110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais
Rodovia de pista simples
100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais
Estrada (via rural não pavimentada)
60 km/h
O limite é o máximo, não a velocidade recomendada. A direção defensiva pede ajustar a velocidade ao clima, à iluminação, ao movimento e às condições da pista.
Uso das luzes
Farol baixo: à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração (art. 40, I). Veículos sem luz de rodagem diurna mantêm os faróis acesos de dia nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano (art. 40, § 2º). Motocicletas usam farol baixo de dia e de noite (art. 40, § 1º).
Farol alto: nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo (art. 40, II).
Piscar o farol (alternar baixa e alta por pouco tempo): só para indicar a intenção de ultrapassar ou avisar de risco a quem vem em sentido contrário (art. 40, III).
Pisca-alerta: em imobilizações ou emergências, ou quando a regulamentação da via mandar (art. 40, V). Não é para usar com o carro andando na chuva.
Buzina: só em toque breve, para advertir e evitar sinistros ou, fora da cidade, para avisar que vai ultrapassar (art. 41).
Pedestres e ciclistas
Na faixa de pedestres, quem atravessa tem prioridade, exceto onde houver semáforo, que deve ser respeitado (art. 70).
Com semáforo, o pedestre que não concluiu a travessia tem preferência mesmo que o sinal abra para os veículos (art. 70, parágrafo único).
Desrespeitar essas preferências é infração gravíssima (art. 214, I a III).
Ao passar ao lado de uma bicicleta ou ultrapassá-la, mantenha pelo menos 1,5 metro de distância lateral (art. 201).
Direção defensiva
Direção defensiva é dirigir de modo a evitar sinistros apesar dos erros dos outros e das condições adversas. A Portaria Senatran nº 923/2025 organiza o tema em pilares que valem decorar:
conhecimento das normas;
atenção e foco, sem celular ou outras distrações;
previsão: ler o ambiente e antecipar o que os outros vão fazer;
decisão segura, no tempo certo;
habilidade para executar a manobra;
autocontrole, para não reagir com agressividade.
Ver e ser visto
Ajuste os retrovisores antes de sair, saiba onde ficam os pontos cegos do seu veículo e confira-os virando a cabeça antes de mudar de faixa. Sinalize as manobras com antecedência e use as luzes certas para ser visto.
Velocidade, reação e frenagem
Entre ver o perigo e começar a frear passa um tempo de reação, e durante esse tempo o carro segue na mesma velocidade. Depois vem a distância de frenagem, que cresce com a velocidade e com a pista molhada. Por isso a distância de segurança é a sua margem: quanto mais rápido e pior a pista, maior ela precisa ser.
Sistema Seguro e Visão Zero
São abordagens que tratam a segurança como responsabilidade compartilhada entre condutores, vias, veículos e gestão pública. A ideia é que ninguém deveria morrer ou ficar gravemente ferido no trânsito, e que o sistema deve perdoar o erro humano, que sempre vai existir.
Questões comentadas
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Resposta: C. Sem sinalização, a regra geral é a preferência de quem vem pela direita. Há duas exceções: se um dos fluxos vem de rodovia, a preferência é de quem circula nela; e, na rotatória, de quem já está circulando por ela.
Onde está: CTB, art. 29, III
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Resposta: A. Na rotatória, quem já está circulando tem a preferência sobre quem quer entrar. Essa é uma das exceções à regra de quem vem pela direita.
Onde está: CTB, art. 29, III, b
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Resposta: B. A ultrapassagem é pela esquerda. A exceção é o veículo da frente estar sinalizando que vai entrar à esquerda: aí se passa pela direita. Antes de começar, o condutor deve conferir que ninguém atrás já iniciou uma ultrapassagem e que a faixa que vai usar está livre por uma extensão suficiente.
Onde está: CTB, art. 29, IX e X
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Resposta: A. Sem sinalização, nas vias urbanas o limite é de 80 km/h na via de trânsito rápido, 60 km/h na arterial, 40 km/h na coletora e 30 km/h na local.
Onde está: CTB, art. 61, § 1º, I
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Resposta: D. Para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas: 110 km/h na rodovia de pista dupla e 100 km/h na de pista simples. Para os demais veículos, 90 km/h nas duas. Na estrada, que é a via rural sem pavimento, o limite é 60 km/h.
Onde está: CTB, art. 61, § 1º, II
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Resposta: C. Com o alarme sonoro e a luz intermitente ligados, todos devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando se for preciso. Os pedestres esperam na calçada até o veículo passar.
Onde está: CTB, art. 29, VII, a e b
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Resposta: C. O farol baixo vale à noite e, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) também devem andar com os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora das cidades. Motocicletas usam farol baixo de dia e de noite.
Onde está: CTB, art. 40, I, e §§ 1º e 2º
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Resposta: B. A distância lateral mínima é de um metro e cinquenta centímetros. Deixar de mantê-la é infração média.
Onde está: CTB, art. 201
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Resposta: B. Mesmo com a mudança do semáforo, a preferência é de quem ainda não concluiu a travessia. Desrespeitar isso é infração gravíssima.
Onde está: CTB, arts. 70, parágrafo único, e 214, II
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Resposta: D. Para entrar à esquerda numa pista de dois sentidos, a posição certa é junto ao eixo ou à linha divisória. Durante a manobra, o condutor cede a passagem aos pedestres, aos ciclistas e aos veículos que vêm em sentido contrário.