Trinta questões sorteadas entre as 40 do caderno, com relógio e cartão-resposta. No fim, você vê quantas acertou em cada assunto e lê o comentário das que errou.
Revisado em
A cada simulado, o sorteio muda as questões e a ordem, sempre misturando os quatro assuntos. Nada do que você marca sai do seu navegador: não há cadastro e as respostas não são enviadas nem guardadas.
Sem JavaScript, todas as questões ficam abertas abaixo, e a resposta comentada de cada uma aparece no botão logo depois das alternativas.
Ver a resposta comentada
Resposta: C. O Código de Trânsito define uma ordem de prevalência: primeiro as ordens do agente, que valem sobre as normas de circulação e sobre os outros sinais; depois as indicações do semáforo, que valem sobre os demais sinais; por último, os sinais, que valem sobre as normas gerais.
Onde está: CTB, art. 89
Ver a resposta comentada
Resposta: A. O semáforo fica no meio da escada: perde para as ordens do agente e ganha das placas, das marcas viárias e das demais normas. Se o agente está no cruzamento, vale o que ele mandar.
Onde está: CTB, art. 89, II
Ver a resposta comentada
Resposta: D. As placas de regulamentação trazem obrigações, limitações, proibições ou restrições, como velocidade máxima, proibido estacionar e sentido proibido. A maioria tem forma circular com borda vermelha. Ao contrário das placas de advertência, elas não avisam: determinam.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022) e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume I
Ver a resposta comentada
Resposta: A. A parada obrigatória (R-1) é um octógono vermelho, e a dê a preferência (R-2) é um triângulo com um vértice para baixo. As formas diferentes deixam as duas reconhecíveis até de costas, sujas ou sob neblina.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022) e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume I
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Esse é o formato das placas de advertência. Elas não criam proibição: avisam que adiante há curva, cruzamento, escola, pista escorregadia ou outra situação que pede mais cuidado.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022) e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Nas placas de indicação, o verde é usado para destinos, o azul para identificação e serviços auxiliares (posto, hospital, restaurante) e o marrom para atrativos turísticos e culturais. O laranja não é cor de indicação: aparece na sinalização de obras.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022) e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume III
Ver a resposta comentada
Resposta: D. A sinalização temporária, usada em obras e intervenções na via, usa o laranja para se destacar da sinalização permanente e chamar a atenção para uma condição que não é a de sempre: desvio, estreitamento, trabalhadores na pista.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022) e Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (sinalização temporária)
Ver a resposta comentada
Resposta: A. São seis grupos. Os gestos do agente e os sinais de braço do condutor também são sinais de trânsito, assim como os apitos, que entram nos sinais sonoros.
Onde está: CTB, art. 87
Ver a resposta comentada
Resposta: C. A livre conversão à direita no vermelho só vale onde houver sinalização que a permita, e mesmo assim respeitando os pedestres e as regras de preferência. Sem essa sinalização, seguir no vermelho é avançar o sinal, infração gravíssima.
Onde está: CTB, arts. 44-A e 208
Ver a resposta comentada
Resposta: B. A Cruz de Santo André fica junto à passagem em nível com ferrovia, onde a via cruza os trilhos no mesmo nível. Antes de atravessar a linha férrea, o condutor deve parar o veículo: não parar é infração gravíssima.
Onde está: Regulamento de Sinalização Viária (Resolução Contran nº 973/2022), sinalização de cruzamentos rodoferroviários, e CTB, art. 212
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Cada natureza tem sua pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7.
Onde está: CTB, art. 259
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Os valores são: leve, R$ 88,38; média, R$ 130,16; grave, R$ 195,23; gravíssima, R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, que aparece no próprio artigo, como 'multa (dez vezes)'.
Onde está: CTB, art. 258
Ver a resposta comentada
Resposta: C. O limite depende das gravíssimas na contagem de 12 meses: 20 pontos com duas ou mais, 30 com uma, 40 sem nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações.
Onde está: CTB, art. 261, I e § 5º
Ver a resposta comentada
Resposta: A. Dirigir com uma só das mãos é infração média, mas, se o motivo é segurar ou manusear o celular, ela passa a ser gravíssima. Usar fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som também é infração, de natureza média.
Onde está: CTB, art. 252, V e VI, e parágrafo único
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Avançar o vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória é infração gravíssima, com 7 pontos. A única exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a libere.
Onde está: CTB, art. 208
Ver a resposta comentada
Resposta: D. O CTB separa o excesso em três faixas: até 20% acima, média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima, com multa três vezes maior e suspensão do direito de dirigir. Trinta por cento cai na faixa do meio.
Onde está: CTB, art. 218
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Penalidades são as punições do art. 256: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação e curso de reciclagem. Medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo e recolhimento do documento, são providências do agente, que complementam a penalidade em vez de substituí-la.
Onde está: CTB, arts. 256 e 269
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165, e o Contran define a margem de tolerância do aparelho de medição. Com 6 decigramas ou mais por litro de sangue, 0,3 miligrama ou mais por litro de ar alveolar, ou com sinais de capacidade psicomotora alterada, também é crime.
Onde está: CTB, arts. 165, 276 e 306
Ver a resposta comentada
Resposta: B. É gravíssima não dar preferência ao pedestre e ao veículo não motorizado que estão na faixa, que ainda não concluíram a travessia (mesmo com o sinal verde para o carro), ou que são pessoas com deficiência física, crianças, idosos ou gestantes.
Onde está: CTB, art. 214, I a III
Ver a resposta comentada
Resposta: C. É infração gravíssima com multa multiplicada por três. Se, além de não ter habilitação, a pessoa dirigir gerando perigo de dano, também comete o crime do art. 309.
Onde está: CTB, arts. 162, I, e 309
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Sem sinalização, a regra geral é a preferência de quem vem pela direita. Há duas exceções: se um dos fluxos vem de rodovia, a preferência é de quem circula nela; e, na rotatória, de quem já está circulando por ela.
Onde está: CTB, art. 29, III
Ver a resposta comentada
Resposta: A. Na rotatória, quem já está circulando tem a preferência sobre quem quer entrar. Essa é uma das exceções à regra de quem vem pela direita.
Onde está: CTB, art. 29, III, b
Ver a resposta comentada
Resposta: B. A ultrapassagem é pela esquerda. A exceção é o veículo da frente estar sinalizando que vai entrar à esquerda: aí se passa pela direita. Antes de começar, o condutor deve conferir que ninguém atrás já iniciou uma ultrapassagem e que a faixa que vai usar está livre por uma extensão suficiente.
Onde está: CTB, art. 29, IX e X
Ver a resposta comentada
Resposta: A. Sem sinalização, nas vias urbanas o limite é de 80 km/h na via de trânsito rápido, 60 km/h na arterial, 40 km/h na coletora e 30 km/h na local.
Onde está: CTB, art. 61, § 1º, I
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas: 110 km/h na rodovia de pista dupla e 100 km/h na de pista simples. Para os demais veículos, 90 km/h nas duas. Na estrada, que é a via rural sem pavimento, o limite é 60 km/h.
Onde está: CTB, art. 61, § 1º, II
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Com o alarme sonoro e a luz intermitente ligados, todos devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita e parando se for preciso. Os pedestres esperam na calçada até o veículo passar.
Onde está: CTB, art. 29, VII, a e b
Ver a resposta comentada
Resposta: C. O farol baixo vale à noite e, de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) também devem andar com os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora das cidades. Motocicletas usam farol baixo de dia e de noite.
Onde está: CTB, art. 40, I, e §§ 1º e 2º
Ver a resposta comentada
Resposta: B. A distância lateral mínima é de um metro e cinquenta centímetros. Deixar de mantê-la é infração média.
Onde está: CTB, art. 201
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Mesmo com a mudança do semáforo, a preferência é de quem ainda não concluiu a travessia. Desrespeitar isso é infração gravíssima.
Onde está: CTB, arts. 70, parágrafo único, e 214, II
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Para entrar à esquerda numa pista de dois sentidos, a posição certa é junto ao eixo ou à linha divisória. Durante a manobra, o condutor cede a passagem aos pedestres, aos ciclistas e aos veículos que vêm em sentido contrário.
Onde está: CTB, art. 38, II e parágrafo único
Ver a resposta comentada
Resposta: D. A sequência ensinada é proteger e sinalizar o local, acionar o socorro e só então cuidar das vítimas sem colocá-las em risco. Quem chega depressa e para na pista pode virar a próxima vítima.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (autoproteção, preservação do local e acionamento dos serviços) e CTB, art. 176, II
Ver a resposta comentada
Resposta: C. 192 é o SAMU, para atendimento de saúde de urgência. 193 é o Corpo de Bombeiros, 190 a Polícia Militar e 191 a Polícia Rodoviária Federal. As ligações para esses números são gratuitas.
Onde está: Anatel, números de utilidade pública e de emergência
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Remover o capacete de quem sofreu queda pode agravar uma lesão na coluna ou no pescoço. Isso fica para a equipe de socorro, que tem treino e equipamento para essa manobra.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (o que não fazer em primeiros socorros)
Ver a resposta comentada
Resposta: A. Mexer em quem se feriu pode piorar uma lesão que não se vê. A exceção é um perigo maior e imediato, como fogo ou risco de atropelamento, e mesmo assim só se dá para fazer sem se arriscar.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (movimentação incorreta da vítima)
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Além da infração gravíssima, deixar de prestar socorro imediato, ou de pedir ajuda à autoridade quando não puder socorrer, é crime. Ele existe mesmo que outras pessoas tenham socorrido, que a vítima tenha morrido na hora ou que os ferimentos sejam leves.
Onde está: CTB, arts. 176, I, e 304
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Sem feridos, os carros devem sair do caminho quando estão atrapalhando. Deixar de removê-los, nesse caso, é infração média. Antes, se der para fazer com segurança, vale fotografar a posição deles.
Onde está: CTB, art. 178
Ver a resposta comentada
Resposta: A. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. Além de sujar, objetos na pista podem causar sinistros.
Onde está: CTB, arts. 26, II, e 172
Ver a resposta comentada
Resposta: B. Buzinar entre as 22h e as 6h é infração leve. Em qualquer horário, a buzina só pode ser usada em toque breve, para advertir e evitar sinistro ou, fora da cidade, para avisar que se pretende ultrapassar.
Onde está: CTB, arts. 41 e 227
Ver a resposta comentada
Resposta: C. Condução econômica é dirigir com acelerações suaves, antecipar as paradas e manter o veículo em ordem, inclusive a calibragem dos pneus. Isso reduz o consumo, a poluição e o desgaste.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (condução ecológica e manutenção preventiva)
Ver a resposta comentada
Resposta: D. Café, vento e som alto só disfarçam o cansaço por pouco tempo. Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança é infração média. O que resolve é parar num posto ou área de descanso e dormir.
Onde está: CTB, art. 252, III, e Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (sono e fadiga)