Passou na prova teórica? O que vem depois
A aprovação libera a Licença de Aprendizagem e as aulas práticas. Daqui até a CNH definitiva são mais três passos, todos pela Resolução Contran nº 1.020/2025.
Revisado em
1. A Licença de Aprendizagem
O registro da aprovação no Renach gera a Licença de Aprendizagem, expedida só em formato digital pela Senatran e disponível para você e para o instrutor nos canais oficiais. Ela permite fazer aulas práticas na via, em veículo da categoria pretendida, sempre com a supervisão direta de um instrutor de trânsito, e vale até o fim do processo de formação (art. 35).
2. As aulas práticas
Para obter a CNH, as aulas práticas são obrigatórias, com carga mínima de duas horas por categoria, contínuas ou divididas em partes (arts. 35, § 4º, e 38). Quem tira as categorias A e B ao mesmo tempo faz pelo menos duas horas em cada uma (art. 38, § 3º).
O veículo das aulas pode ser do instrutor ou do próprio candidato, desde que atenda aos requisitos da resolução (art. 39).
3. O exame de direção
Cumprida a carga mínima e registrada no Renach, você pode fazer o exame de direção veicular no Detran (art. 40).
4. Permissão para Dirigir e CNH
Aprovado no exame de direção, você recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano (art. 49). Ao fim desse ano, a CNH é expedida de forma automática, sem que você precise pedir (art. 50).
Onde conferir
- Resolução Contran nº 1.020/2025, no Diário Oficial da União: arts. 35 a 40, 49 e 50.