Como é a prova teórica hoje
Quantas questões são, quantas é preciso acertar, quanto tempo você tem, o que acontece se não passar e onde a prova entra no processo da primeira habilitação.
Revisado em
O que mudou em dezembro de 2025
A Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, reorganizou todo o processo de habilitação e revogou a antiga Resolução nº 789/2020. Para quem vai fazer a prova teórica, três mudanças importam:
- O curso teórico não tem mais carga horária mínima. Cada entidade que oferece o curso define a duração, seguindo o conteúdo fixado pela Senatran (art. 21).
- Um dos caminhos é o curso gratuito a distância oferecido pela própria Senatran, nos canais digitais do governo federal. Autoescolas, entidades de ensino a distância, Escolas Públicas de Trânsito e órgãos de trânsito também podem oferecer o curso, presencial ou a distância, e a escolha é do candidato (art. 20).
- O certificado do curso só comprova que você passou por essa etapa. Quem avalia se você domina o conteúdo é a prova (art. 23).
Como a prova é montada
| Item | Como é | Onde está |
|---|---|---|
| Número de questões | 30 | art. 33, § 1º |
| Formato | Múltipla escolha, quatro alternativas, uma só certa | art. 31 |
| De onde saem as questões | Banco Nacional de Questões, mantido pela Senatran | art. 33 |
| Para ser aprovado | Pelo menos 20 acertos | art. 34 |
| Duração | No mínimo uma hora, e o dobro para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA | art. 33, § 2º |
| Consulta | Proibida. A prova é individual | art. 31, § 2º |
| Identificação | Validação biométrica, com os dados coletados no início do processo | art. 27 |
| Idioma | Português, para todos os candidatos | art. 33, § 5º |
Onde e como você faz a prova
A prova é aplicada pelo órgão de trânsito do estado (o Detran) onde fica o endereço que você informou no cadastro (art. 32). O formato normal é o eletrônico, e a prova em papel fica só para casos excepcionais (art. 32, § 4º).
A resolução permite três formas de aplicação, e cada Detran escolhe as que vai usar:
- presencial: em local e horário marcados, com um fiscal do Detran;
- híbrida: em local e horário marcados, com monitoramento eletrônico;
- remota: em local e horário escolhidos por você, com monitoramento eletrônico.
Por isso, confira no site ou no aplicativo do Detran do seu estado como a prova está sendo aplicada, quanto custa a taxa e como agendar.
Se não passar de primeira
Você pode refazer a prova quantas vezes precisar, até ser aprovado. A segunda tentativa não paga taxa adicional (art. 34, § 1º). Use o resultado da primeira para ver em que assunto você mais errou e volte às folhas dele.
Em que momento a prova entra no processo
O art. 12 da resolução põe as etapas da primeira habilitação nesta ordem:
- Requerimento para iniciar o processo.
- Curso teórico.
- Abertura do formulário Renach e coleta dos dados biométricos.
- Avaliação psicológica.
- Exames de aptidão física e mental.
- Exame teórico, que é a prova deste caderno.
- Aulas práticas de direção.
- Exame de direção veicular.
- Permissão para Dirigir.
- Carteira Nacional de Habilitação.
Ao ser aprovado na prova teórica, você recebe a Licença de Aprendizagem, em formato digital, que libera as aulas práticas. Veja o que vem depois na folha depois da prova.
Quem pode se habilitar
O candidato precisa ser penalmente imputável, saber ler e escrever, ter documento de identificação reconhecido por lei e estar inscrito no CPF (art. 17 da resolução e art. 140 do Código de Trânsito). Esses requisitos são conferidos pelo Detran na etapa da biometria.
O Banco Nacional de Questões
As 30 questões são tiradas do Banco Nacional de Questões, organizado pela Senatran, e a resolução manda que ele fique disponível para a sociedade nos canais da Senatran (art. 33, § 6º). Vale treinar com ele também. As questões deste caderno foram escritas por nós no mesmo formato, cada uma com o comentário e a regra que a sustenta.
Onde conferir
- Resolução Contran nº 1.020/2025, no Diário Oficial da União: arts. 12, 17, 20 a 23, 27 e 31 a 35.
- Portaria Senatran nº 923/2025: conteúdos do curso teórico.
- Código de Trânsito Brasileiro, na versão compilada do Planalto: art. 140.