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Caderno do Condutor

As pegadinhas que mais confundem

Pares de regras parecidas que as questões gostam de misturar. Para cada um, a diferença em uma frase e o artigo para conferir.

Revisado em

Parada não é estacionamento

Parada é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo maior que isso (Anexo I). Onde o estacionamento é proibido, a parada só pode durar o indispensável para embarque ou desembarque, sem atrapalhar veículos nem pedestres. Carga e descarga contam como estacionamento (art. 47).

Penalidade não é medida administrativa

Multa, advertência por escrito, suspensão e cassação são penalidades (art. 256). Retenção e remoção do veículo e recolhimento do documento são medidas administrativas (art. 269), que complementam a penalidade em vez de substituí-la.

Infração não é crime, mas pode ser os dois

Dirigir sem habilitação é infração gravíssima (art. 162, I). Fazer isso gerando perigo de dano é, além disso, crime (art. 309). Com o álcool acontece o mesmo: qualquer concentração já é infração (arts. 165 e 276); a partir de 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou com a capacidade psicomotora alterada, é também crime (art. 306).

Rotatória não segue a regra da direita

No cruzamento sem sinalização, passa primeiro quem vem pela direita. Na rotatória, passa primeiro quem já está nela, venha de onde vier. E, se um dos fluxos vem de rodovia, a preferência é de quem está na rodovia (art. 29, III).

Ultrapassar pela direita às vezes é o certo

A regra é ultrapassar pela esquerda. Mas, se o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda, a ultrapassagem é pela direita (art. 29, IX).

Pisca-alerta não é luz de chuva

O pisca-alerta é para veículo imobilizado ou em emergência, ou quando a regulamentação da via mandar (art. 40, V). Com o carro andando na chuva ou na neblina, o certo é o farol baixo.

Farol baixo de dia: depende da via e do carro

De dia, o farol baixo é obrigatório em túneis e sob chuva, neblina ou cerração (art. 40, I). Nas rodovias de pista simples fora das cidades, a obrigação é para veículos que não têm luz de rodagem diurna (art. 40, § 2º). Motocicletas usam farol baixo sempre (art. 40, § 1º).

Celular: média ou gravíssima

Usar fone no ouvido ligado ao celular é infração média (art. 252, VI). Dirigir segurando ou manuseando o celular é gravíssima (art. 252, parágrafo único).

Os três limites de pontos

20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja duas ou mais, uma ou nenhuma infração gravíssima na contagem. Para quem dirige profissionalmente, sempre 40 (art. 261).

Excesso de velocidade em três faixas

Até 20% acima do limite, média. Mais de 20% e até 50%, grave. Mais de 50%, gravíssima, com multa três vezes maior e suspensão do direito de dirigir (art. 218).

Rodovia é pavimentada, estrada não

Rodovia é a via rural pavimentada; estrada, a não pavimentada (Anexo I). Sem placa, o automóvel pode ir a 100 km/h na rodovia de pista simples, mas só a 60 km/h na estrada (art. 61).

Acostamento não é faixa

O acostamento serve para parada ou estacionamento em emergência e para a circulação de pedestres e bicicletas quando não houver lugar apropriado (Anexo I). Veículo só transita nele para entrar ou sair de imóveis e áreas de estacionamento (art. 29, V).

Omissão de socorro mesmo com ajuda de outros

O condutor que deixa de socorrer comete o crime do art. 304 mesmo que outras pessoas tenham socorrido a vítima, que ela tenha morrido na hora ou que os ferimentos sejam leves (art. 304, parágrafo único).

Buzina tem hora e jeito

Só em toque breve, para advertir ou, fora da cidade, para avisar que vai ultrapassar (art. 41). Entre as 22h e as 6h, é proibida (art. 227, III).

Onde conferir