O que fazer, em que ordem, quando você presencia ou se envolve num sinistro; o que nunca fazer com a vítima; o que a lei diz sobre omissão de socorro; e como dirigir poluindo menos.
Revisado em
Sinistro com ou sem vítima
O Código de Trânsito usa a palavra sinistro para o que antes se chamava acidente: o evento que resulta em dano ao veículo ou à carga, ou em lesões a pessoas ou animais, com pelo menos uma das partes em movimento na via (Anexo I).
Situação
O que o condutor envolvido deve fazer
Com vítima
Prestar ou providenciar socorro, evitar perigo para o trânsito no local, preservar o local para a polícia e a perícia, remover o veículo quando o agente determinar e identificar-se ao policial. Deixar de fazer isso é infração gravíssima, com multa cinco vezes maior e suspensão do direito de dirigir (art. 176)
Sem vítima
Providenciar a remoção dos veículos quando isso for necessário para a segurança e a fluidez do trânsito. Deixar de fazer é infração média (art. 178)
A ordem certa diante de um sinistro
Proteja-se. Pare além do local, fora da pista, com o pisca-alerta ligado. Olhe antes de descer: fogo, vazamento, fios caídos, carros passando.
Sinalize. Triângulo, pisca-alerta e, se houver mais gente, alguém avisando os motoristas de longe e fora da pista. Um segundo sinistro no mesmo ponto é um risco real.
Peça socorro. 192 para o SAMU, 193 para os Bombeiros. Diga onde é, o que aconteceu e quantas pessoas estão feridas.
Cuide sem piorar. Converse com a vítima, mantenha-a calma e aquecida e siga as orientações do atendente até o socorro chegar.
O que não fazer
A Portaria Senatran nº 923/2025 dedica um item inteiro ao que não fazer em primeiros socorros. Grave estes três:
Não mova a vítima. Um movimento errado pode agravar uma lesão na coluna. A exceção é um perigo maior e imediato, como fogo, e só se der para fazer sem se arriscar.
Não tire o capacete de um motociclista caído. Isso fica para a equipe de socorro.
Não faça procedimentos para os quais você não foi treinado. Também não dê água, comida ou remédio.
Omissão de socorro
O parágrafo único do mesmo artigo fecha três saídas que parecem razoáveis: o crime existe mesmo que outras pessoas tenham socorrido, que a vítima tenha morrido na hora ou que os ferimentos sejam leves.
Quem não estava envolvido também tem um dever: o Código Penal pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou de pedir o socorro da autoridade pública (art. 135). Ligar para o 192 ou o 193 já é uma forma de socorro.
Saúde do condutor
Sono e fadiga. Os sinais aparecem antes do cochilo: bocejos seguidos, pálpebras pesadas, sair da faixa. Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança é infração média (art. 252, III). O que resolve é parar e descansar.
Álcool. Qualquer concentração leva às penalidades do art. 165 (art. 276).
Medicamentos. Alguns remédios dão sonolência ou reduzem os reflexos. Leia a bula antes de dirigir.
Estresse e emoções. Raiva e pressa tiram a atenção e levam a manobras arriscadas. O autocontrole é um dos pilares da direção defensiva.
Trânsito e meio ambiente
Barulho
Buzina só em toque breve, para advertir (art. 41). Buzinar de forma prolongada e sucessiva, ou entre as 22h e as 6h, é infração leve (art. 227).
Usar no veículo alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran, é infração média (art. 229).
Lixo na via
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média (art. 172). Além de sujar, o objeto na pista pode causar um sinistro (art. 26, II).
Condução econômica
Dirigir de forma econômica reduz o consumo, a emissão de poluentes e o desgaste do veículo:
acelere de forma suave e antecipe as paradas, tirando o pé antes em vez de frear em cima;
mantenha os pneus calibrados e faça a manutenção preventiva;
não leve peso desnecessário e não deixe o motor ligado parado por muito tempo;
planeje o trajeto e, quando der, troque o carro por transporte coletivo, bicicleta ou caminhada.
Questões comentadas
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Resposta: D. A sequência ensinada é proteger e sinalizar o local, acionar o socorro e só então cuidar das vítimas sem colocá-las em risco. Quem chega depressa e para na pista pode virar a próxima vítima.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (autoproteção, preservação do local e acionamento dos serviços) e CTB, art. 176, II
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Resposta: C. 192 é o SAMU, para atendimento de saúde de urgência. 193 é o Corpo de Bombeiros, 190 a Polícia Militar e 191 a Polícia Rodoviária Federal. As ligações para esses números são gratuitas.
Onde está: Anatel, números de utilidade pública e de emergência
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Resposta: B. Remover o capacete de quem sofreu queda pode agravar uma lesão na coluna ou no pescoço. Isso fica para a equipe de socorro, que tem treino e equipamento para essa manobra.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (o que não fazer em primeiros socorros)
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Resposta: A. Mexer em quem se feriu pode piorar uma lesão que não se vê. A exceção é um perigo maior e imediato, como fogo ou risco de atropelamento, e mesmo assim só se dá para fazer sem se arriscar.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (movimentação incorreta da vítima)
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Resposta: C. Além da infração gravíssima, deixar de prestar socorro imediato, ou de pedir ajuda à autoridade quando não puder socorrer, é crime. Ele existe mesmo que outras pessoas tenham socorrido, que a vítima tenha morrido na hora ou que os ferimentos sejam leves.
Onde está: CTB, arts. 176, I, e 304
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Resposta: D. Sem feridos, os carros devem sair do caminho quando estão atrapalhando. Deixar de removê-los, nesse caso, é infração média. Antes, se der para fazer com segurança, vale fotografar a posição deles.
Onde está: CTB, art. 178
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Resposta: A. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. Além de sujar, objetos na pista podem causar sinistros.
Onde está: CTB, arts. 26, II, e 172
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Resposta: B. Buzinar entre as 22h e as 6h é infração leve. Em qualquer horário, a buzina só pode ser usada em toque breve, para advertir e evitar sinistro ou, fora da cidade, para avisar que se pretende ultrapassar.
Onde está: CTB, arts. 41 e 227
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Resposta: C. Condução econômica é dirigir com acelerações suaves, antecipar as paradas e manter o veículo em ordem, inclusive a calibragem dos pneus. Isso reduz o consumo, a poluição e o desgaste.
Onde está: Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (condução ecológica e manutenção preventiva)
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Resposta: D. Café, vento e som alto só disfarçam o cansaço por pouco tempo. Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança é infração média. O que resolve é parar num posto ou área de descanso e dormir.
Onde está: CTB, art. 252, III, e Portaria Senatran nº 923/2025, Anexo I (sono e fadiga)