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Resposta: D. Cada natureza tem sua pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7.
Onde está: CTB, art. 259
A diferença entre infração, penalidade, medida administrativa e crime, a tabela de pontos e valores, quando o direito de dirigir é suspenso e as infrações e os crimes que mais aparecem nas questões.
Revisado em
| Termo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Infração | Desrespeito a uma regra do Código, com natureza leve, média, grave ou gravíssima | Estacionar em local proibido, avançar o sinal |
| Penalidade | A punição aplicada pela autoridade de trânsito (art. 256) | Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação, curso de reciclagem |
| Medida administrativa | Providência tomada na hora pelo agente, que complementa a penalidade (art. 269) | Retenção ou remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação, teste de alcoolemia |
| Crime de trânsito | Conduta mais grave, julgada pela Justiça, com pena de detenção ou reclusão (arts. 302 a 312) | Homicídio culposo na direção, embriaguez ao volante, omissão de socorro |
| Natureza | Pontos | Multa |
|---|---|---|
| Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Média | 4 | R$ 130,16 |
| Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Os pontos estão no art. 259 e os valores, no art. 258. Algumas infrações têm fator multiplicador, escrito no próprio artigo. Exemplos:
O direito de dirigir é suspenso quando a soma de pontos, num período de 12 meses, chega a (art. 261, I):
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (art. 261, § 5º).
Também há infrações que, sozinhas, já preveem a suspensão, como dirigir sob a influência de álcool (art. 165) e passar mais de 50% do limite de velocidade (art. 218, III).
Na suspensão por pontos, de seis meses a um ano, e de oito meses a dois anos se houver reincidência em 12 meses. Na suspensão prevista na própria infração, de dois a oito meses, salvo quando o artigo da infração fixa outro prazo (art. 261, § 1º). A CNH só é devolvida depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º).
A Portaria Senatran nº 923/2025 lista, no conteúdo do curso, as infrações mais cometidas. Estas são as regras de cada uma:
| Conduta | Natureza | Onde está |
|---|---|---|
| Velocidade até 20% acima da máxima | Média | art. 218, I |
| Velocidade mais de 20% e até 50% acima | Grave | art. 218, II |
| Velocidade mais de 50% acima | Gravíssima, multa vezes três e suspensão | art. 218, III |
| Usar fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som | Média | art. 252, VI |
| Dirigir segurando ou manuseando o celular | Gravíssima | art. 252, parágrafo único |
| Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória | Gravíssima | art. 208 |
| Não dar preferência ao pedestre na faixa | Gravíssima | art. 214, I |
| Dirigir sob a influência de álcool | Gravíssima, multa vezes dez e suspensão por 12 meses | art. 165 |
| Dirigir sem habilitação | Gravíssima, multa vezes três | art. 162, I |
| Deixar de parar antes de atravessar linha férrea | Gravíssima | art. 212 |
| Crime | O que caracteriza | Pena |
|---|---|---|
| Homicídio culposo na direção (art. 302) | Matar alguém sem intenção, dirigindo veículo automotor | Detenção de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Se o condutor estiver sob efeito de álcool: reclusão de 5 a 8 anos |
| Omissão de socorro (art. 304) | O condutor deixa de socorrer a vítima ou de pedir ajuda à autoridade quando não puder socorrer | Detenção de seis meses a um ano, ou multa |
| Embriaguez ao volante (art. 306) | Capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância, constatada a partir de 6 dg de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração | Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação |
| Dirigir sem habilitação gerando perigo (art. 309) | Dirigir sem habilitação, ou com o direito cassado, gerando perigo de dano | Detenção de seis meses a um ano, ou multa |
Quem recebe uma penalidade pode recorrer. Os recursos são julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as JARI (art. 17 do Código). O prazo para recorrer vem indicado na notificação.
Marque uma alternativa para ver na hora se acertou. O comentário abre logo abaixo, com a regra que sustenta a resposta.
Resposta: D. Cada natureza tem sua pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7.
Onde está: CTB, art. 259
Resposta: B. Os valores são: leve, R$ 88,38; média, R$ 130,16; grave, R$ 195,23; gravíssima, R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, que aparece no próprio artigo, como 'multa (dez vezes)'.
Onde está: CTB, art. 258
Resposta: C. O limite depende das gravíssimas na contagem de 12 meses: 20 pontos com duas ou mais, 30 com uma, 40 sem nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações.
Onde está: CTB, art. 261, I e § 5º
Resposta: A. Dirigir com uma só das mãos é infração média, mas, se o motivo é segurar ou manusear o celular, ela passa a ser gravíssima. Usar fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som também é infração, de natureza média.
Onde está: CTB, art. 252, V e VI, e parágrafo único
Resposta: C. Avançar o vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória é infração gravíssima, com 7 pontos. A única exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a libere.
Onde está: CTB, art. 208
Resposta: D. O CTB separa o excesso em três faixas: até 20% acima, média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima, com multa três vezes maior e suspensão do direito de dirigir. Trinta por cento cai na faixa do meio.
Onde está: CTB, art. 218
Resposta: D. Penalidades são as punições do art. 256: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação e curso de reciclagem. Medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo e recolhimento do documento, são providências do agente, que complementam a penalidade em vez de substituí-la.
Onde está: CTB, arts. 256 e 269
Resposta: B. Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165, e o Contran define a margem de tolerância do aparelho de medição. Com 6 decigramas ou mais por litro de sangue, 0,3 miligrama ou mais por litro de ar alveolar, ou com sinais de capacidade psicomotora alterada, também é crime.
Onde está: CTB, arts. 165, 276 e 306
Resposta: B. É gravíssima não dar preferência ao pedestre e ao veículo não motorizado que estão na faixa, que ainda não concluíram a travessia (mesmo com o sinal verde para o carro), ou que são pessoas com deficiência física, crianças, idosos ou gestantes.
Onde está: CTB, art. 214, I a III
Resposta: C. É infração gravíssima com multa multiplicada por três. Se, além de não ter habilitação, a pessoa dirigir gerando perigo de dano, também comete o crime do art. 309.
Onde está: CTB, arts. 162, I, e 309