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Caderno do Condutor

Infrações, penalidades e crimes

A diferença entre infração, penalidade, medida administrativa e crime, a tabela de pontos e valores, quando o direito de dirigir é suspenso e as infrações e os crimes que mais aparecem nas questões.

Revisado em

Quatro palavras que não são sinônimos

Termo O que é Exemplos
Infração Desrespeito a uma regra do Código, com natureza leve, média, grave ou gravíssima Estacionar em local proibido, avançar o sinal
Penalidade A punição aplicada pela autoridade de trânsito (art. 256) Advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação, curso de reciclagem
Medida administrativa Providência tomada na hora pelo agente, que complementa a penalidade (art. 269) Retenção ou remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação, teste de alcoolemia
Crime de trânsito Conduta mais grave, julgada pela Justiça, com pena de detenção ou reclusão (arts. 302 a 312) Homicídio culposo na direção, embriaguez ao volante, omissão de socorro

Natureza, pontos e valores

Natureza Pontos Multa
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima 7 R$ 293,47

Os pontos estão no art. 259 e os valores, no art. 258. Algumas infrações têm fator multiplicador, escrito no próprio artigo. Exemplos:

Quando o direito de dirigir é suspenso

O direito de dirigir é suspenso quando a soma de pontos, num período de 12 meses, chega a (art. 261, I):

Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (art. 261, § 5º).

Também há infrações que, sozinhas, já preveem a suspensão, como dirigir sob a influência de álcool (art. 165) e passar mais de 50% do limite de velocidade (art. 218, III).

Quanto tempo dura

Na suspensão por pontos, de seis meses a um ano, e de oito meses a dois anos se houver reincidência em 12 meses. Na suspensão prevista na própria infração, de dois a oito meses, salvo quando o artigo da infração fixa outro prazo (art. 261, § 1º). A CNH só é devolvida depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º).

As infrações que mais aparecem

A Portaria Senatran nº 923/2025 lista, no conteúdo do curso, as infrações mais cometidas. Estas são as regras de cada uma:

Conduta Natureza Onde está
Velocidade até 20% acima da máxima Média art. 218, I
Velocidade mais de 20% e até 50% acima Grave art. 218, II
Velocidade mais de 50% acima Gravíssima, multa vezes três e suspensão art. 218, III
Usar fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som Média art. 252, VI
Dirigir segurando ou manuseando o celular Gravíssima art. 252, parágrafo único
Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória Gravíssima art. 208
Não dar preferência ao pedestre na faixa Gravíssima art. 214, I
Dirigir sob a influência de álcool Gravíssima, multa vezes dez e suspensão por 12 meses art. 165
Dirigir sem habilitação Gravíssima, multa vezes três art. 162, I
Deixar de parar antes de atravessar linha férrea Gravíssima art. 212

Os crimes de trânsito mais cobrados

Crime O que caracteriza Pena
Homicídio culposo na direção (art. 302) Matar alguém sem intenção, dirigindo veículo automotor Detenção de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Se o condutor estiver sob efeito de álcool: reclusão de 5 a 8 anos
Omissão de socorro (art. 304) O condutor deixa de socorrer a vítima ou de pedir ajuda à autoridade quando não puder socorrer Detenção de seis meses a um ano, ou multa
Embriaguez ao volante (art. 306) Capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância, constatada a partir de 6 dg de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação
Dirigir sem habilitação gerando perigo (art. 309) Dirigir sem habilitação, ou com o direito cassado, gerando perigo de dano Detenção de seis meses a um ano, ou multa

Recursos contra multa

Quem recebe uma penalidade pode recorrer. Os recursos são julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as JARI (art. 17 do Código). O prazo para recorrer vem indicado na notificação.

Questões comentadas

Marque uma alternativa para ver na hora se acertou. O comentário abre logo abaixo, com a regra que sustenta a resposta.

Questão 1 Quantos pontos uma infração gravíssima soma no prontuário do condutor?
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Resposta: D. Cada natureza tem sua pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7.

Onde está: CTB, art. 259

Questão 2 Qual é o valor da multa de uma infração de natureza grave?
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Resposta: B. Os valores são: leve, R$ 88,38; média, R$ 130,16; grave, R$ 195,23; gravíssima, R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, que aparece no próprio artigo, como 'multa (dez vezes)'.

Onde está: CTB, art. 258

Questão 3 Um condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses tem o direito de dirigir suspenso quando a soma chega a:
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Resposta: C. O limite depende das gravíssimas na contagem de 12 meses: 20 pontos com duas ou mais, 30 com uma, 40 sem nenhuma. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é sempre 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações.

Onde está: CTB, art. 261, I e § 5º

Questão 4 Dirigir segurando ou manuseando o telefone celular é infração:
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Resposta: A. Dirigir com uma só das mãos é infração média, mas, se o motivo é segurar ou manusear o celular, ela passa a ser gravíssima. Usar fone no ouvido ligado ao celular ou a aparelho de som também é infração, de natureza média.

Onde está: CTB, art. 252, V e VI, e parágrafo único

Questão 5 Avançar o sinal vermelho do semáforo, num local sem sinalização de livre conversão à direita, é infração:
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Resposta: C. Avançar o vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória é infração gravíssima, com 7 pontos. A única exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a libere.

Onde está: CTB, art. 208

Questão 6 Pelo Código de Trânsito, passar 30% acima da velocidade máxima da via, com a velocidade medida por equipamento, é infração:
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Resposta: D. O CTB separa o excesso em três faixas: até 20% acima, média; mais de 20% até 50%, grave; mais de 50%, gravíssima, com multa três vezes maior e suspensão do direito de dirigir. Trinta por cento cai na faixa do meio.

Onde está: CTB, art. 218

Questão 7 Qual destas é uma medida administrativa, e não uma penalidade?
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Resposta: D. Penalidades são as punições do art. 256: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação e curso de reciclagem. Medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo e recolhimento do documento, são providências do agente, que complementam a penalidade em vez de substituí-la.

Onde está: CTB, arts. 256 e 269

Questão 8 Dirigir sob a influência de álcool leva a:
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Resposta: B. Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor às penalidades do art. 165, e o Contran define a margem de tolerância do aparelho de medição. Com 6 decigramas ou mais por litro de sangue, 0,3 miligrama ou mais por litro de ar alveolar, ou com sinais de capacidade psicomotora alterada, também é crime.

Onde está: CTB, arts. 165, 276 e 306

Questão 9 Deixar de dar preferência ao pedestre que está atravessando sobre a faixa destinada a ele é infração:
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Resposta: B. É gravíssima não dar preferência ao pedestre e ao veículo não motorizado que estão na faixa, que ainda não concluíram a travessia (mesmo com o sinal verde para o carro), ou que são pessoas com deficiência física, crianças, idosos ou gestantes.

Onde está: CTB, art. 214, I a III

Questão 10 Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é:
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Resposta: C. É infração gravíssima com multa multiplicada por três. Se, além de não ter habilitação, a pessoa dirigir gerando perigo de dano, também comete o crime do art. 309.

Onde está: CTB, arts. 162, I, e 309

Onde conferir